IGUALDADE NO ACESSO AO CASAMENTO CIVIL - SIM OU NÃO?
Este é um tema que muito recentemente tem vindo a ser discutido na nossa sociedade, sobretudo nos órgãos de comunicação social e em mesas de cafés, embora (infelizmente) os maiores partidos políticos portugueses (PSD e PS) tenham afirmado que este assunto não é prioritário na agenda politica nacional.
O caricato, é que Portugal é dos poucos países da Europa cuja constituição (lei máxima nacional), no seu artigo 13º, proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual e prevê no seu artigo 36º o casamento homossexual, quando refere que “todos têm direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade”.
No entanto, essa discriminação é efectivamente real no código civil, uma vez que o casamento civil continua a não ser permitido para casais homossexuais (gays e lésbicas), impedindo que estas pessoas tenham acesso às heranças, passando pelos regimes de propriedade até aos inúmeros aspectos da vida quotidiana em que o estado civil é relevante, como é o caso da comunhão de adquiridos e a comunhão de bens.
Sabendo de ante mão que a opção sexual destas pessoas nasce consigo, não sendo uma opção, como escolher um clube de Futebol, um partido político ou uma camisa numa loja qualquer, acreditamos que é fundamental permitir o seu casamento de forma a que estes cidadãos para além de terem acesso aos mesmos direitos que os outros casais possam enquanto pessoas ser reconhecidas e valorizadas pela sociedade que integram.
Qual é a tua opinião sobre este assunto?
O caricato, é que Portugal é dos poucos países da Europa cuja constituição (lei máxima nacional), no seu artigo 13º, proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual e prevê no seu artigo 36º o casamento homossexual, quando refere que “todos têm direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade”.
No entanto, essa discriminação é efectivamente real no código civil, uma vez que o casamento civil continua a não ser permitido para casais homossexuais (gays e lésbicas), impedindo que estas pessoas tenham acesso às heranças, passando pelos regimes de propriedade até aos inúmeros aspectos da vida quotidiana em que o estado civil é relevante, como é o caso da comunhão de adquiridos e a comunhão de bens.
Sabendo de ante mão que a opção sexual destas pessoas nasce consigo, não sendo uma opção, como escolher um clube de Futebol, um partido político ou uma camisa numa loja qualquer, acreditamos que é fundamental permitir o seu casamento de forma a que estes cidadãos para além de terem acesso aos mesmos direitos que os outros casais possam enquanto pessoas ser reconhecidas e valorizadas pela sociedade que integram.
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